CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1127
Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Legado e do Direito de Acrescer

O artigo 1127 do Código Civil aborda a situação em que um testador deixa um bem específico (um legado) para mais de uma pessoa, mas um ou mais desses beneficiários não podem ou não querem receber sua parte.

O que acontece com a parte que não foi recebida?

Quando um legado é destinado a diversas pessoas em conjunto, e uma delas não recebe sua parte (seja por falecimento antes do testador, por renúncia, indignidade, etc.), a parte que seria dessa pessoa se acresce às partes dos demais co-legatários.

Ou seja, a quota do legatário faltante é repartida proporcionalmente entre os outros que foram designados para receber o mesmo bem.

Quando o direito de acrescer não se aplica?

Existem duas situações principais em que esse direito de acrescer não acontece:

  1. Se o testamento indicar expressamente que a parte do legatário faltante não deve ser acrescida aos demais. Nesses casos, a parte fica sem destino ou pode seguir outras regras estabelecidas no próprio testamento.
  2. Se o testamento determinar que a parte do legatário faltante deve ser entregue a outra pessoa especificamente designada. Assim, a vontade do testador prevalece, e a parte vai para quem ele indicou.

Em suma, o artigo 1127 estabelece a regra geral do direito de acrescer para legados conjuntos, garantindo que a vontade do testador seja, na medida do possível, plenamente atendida, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no testamento.