Resumo Jurídico
Do Legado e do Direito de Acrescer
O artigo 1127 do Código Civil aborda a situação em que um testador deixa um bem específico (um legado) para mais de uma pessoa, mas um ou mais desses beneficiários não podem ou não querem receber sua parte.
O que acontece com a parte que não foi recebida?
Quando um legado é destinado a diversas pessoas em conjunto, e uma delas não recebe sua parte (seja por falecimento antes do testador, por renúncia, indignidade, etc.), a parte que seria dessa pessoa se acresce às partes dos demais co-legatários.
Ou seja, a quota do legatário faltante é repartida proporcionalmente entre os outros que foram designados para receber o mesmo bem.
Quando o direito de acrescer não se aplica?
Existem duas situações principais em que esse direito de acrescer não acontece:
- Se o testamento indicar expressamente que a parte do legatário faltante não deve ser acrescida aos demais. Nesses casos, a parte fica sem destino ou pode seguir outras regras estabelecidas no próprio testamento.
- Se o testamento determinar que a parte do legatário faltante deve ser entregue a outra pessoa especificamente designada. Assim, a vontade do testador prevalece, e a parte vai para quem ele indicou.
Em suma, o artigo 1127 estabelece a regra geral do direito de acrescer para legados conjuntos, garantindo que a vontade do testador seja, na medida do possível, plenamente atendida, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no testamento.